RECRUTA
Leia o contrato com atenção.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
CONTRATADA: RECRUTA GESTÃO DE PESSOAS, CONSULTORIA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 010.225.640/30, com sede na Rua 13 de Maio, 67, Sala 406, Centro Profissional Ijuí, Bairro Centro, município de Ijuí-RS.
Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas como, Contratante e Contratada resolvem de comum e perfeito acordo, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual será regido pelas Cláusulas seguintes:
I – A Contratada, prestará serviços de indicação da Contratante para o processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal a empresas solicitantes de vagas cadastradas junto à Contratada.
II – A Contratante deve encaminhar impresso ou por e-mail, seu Curriculum Vitae devidamente preenchido ou preencher a ficha padrão de Solicitação de Vaga da Contratada. As informações cadastradas ficarão à disposição da Contratada em um banco de dados pelo período de 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato, não tendo taxa adicional para o arquivamento das informações.
III – A Contratada encaminhará a Contratante para entrevistas em empresas de acordo com perfil definido entre as partes. Havendo o acerto entre a Contratante e a Empresa, a Contratante deverá comunicar à Contratada este fato no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos na Empresa, para ser efetuada a emissão da nota fiscal e posterior cobrança.
IV – Pelos serviços citados na cláusula III a Contratante pagará à Contratada a importância de 30% (trinta) por cento, do primeiro salário bruto mensal a ser recebido.
Parágrafo I: Considera-se salário o total da remuneração recebida considerando 30 dias de trabalho.
Parágrafo II: O valor será cobrado mediante desconto em folha de pagamento.
V – Os honorários da cláusula IV deverão ser pagos na sede da Contratada pelo Contratante até o 10º. dia do mês seguinte ao início dos trabalhos na empresa, após o recebimento do primeiro salário (mesmo que parcialmente).
Parágrafo Único: No caso de atraso no pagamento conforme caput, a Contratante vem por meio deste contrato, autorizar o desconto de 30% (trinta) por cento em folha de pagamento de seu segundo salário, que deverá ser repassado para a Contratada pela empresa que a efetivou como funcionário(a) no prazo máximo de 02(dois) dias após o pagamento do segundo salário da Contratante.
VI – O presente contrato vigorará por tempo indeterminado, podendo entretanto ser rescindido a qualquer momento, desde que a parte interessada o faça mediante prévia comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VII – As partes contratantes, de comum acordo, através da presente Cláusula Compromissória convencionam e elegem expressamente o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TMA/RS, suas Seccionais, e seu regramento, como FORO COMPETENTE para dirimir toda e qualquer dúvida e controvérsia, decorrente deste Contrato, em conformidade com as disposições dos art. 3º e 4º, da Lei 9.307/96, e por estarem de comum acordo firmam a presente Cláusula Compromissória, diante das testemunhas que seguem.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.